Se a intimação referente a um processo trabalhista for recebida pela parte, ainda que em endereço diverso do indicado na contestação, é perfeitamente válida e atende à sua finalidade. Esse é o entendimento aprovado por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão neste sentido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). A União de Educação e Cultura Gildasio Amado ajuizou recurso contra sentença que a condenara em ação movida por um ex-empregado. O TRT entendeu que o recurso não poderia ser apreciado, por ter sido interposto um dia após o prazo legal. A empresa insistiu, apresentando outro argumento: o de que o não-conhecimento de seu recurso teria violado artigo do Código de Processo Civil, porque a intimação da sentença foi dirigida para endereço diverso do constante na contestação e, portanto, a “notificação” seria totalmente nula.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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