O empregador é obrigado a emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, deve pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo trabalhador. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença de primeiro grau neste sentido. Trata-se de ação trabalhista em que o Sport Club Internacional fora condenado a pagar verbas rescisórias a uma ex-professora de educação física. Após sua demissão, ela entrou na Justiça contra o clube reclamando o pagamento de diferenças salariais. O juiz da Vara do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos da trabalhadora, que, entre outros direitos, obteve o reconhecimento à indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego que deixara de receber, devido ao fato de o clube não ter emitido a guia exigida por lei para a concessão do benefício.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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