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11 outubro 2007

Seguro de vida: valor descontado em folha é devolvido a empregado

A simples assinatura de termo de opção em seguro de saúde, mesmo com a indicação de beneficiários, não é suficiente para autorizar o desconto do salário pela empresa e, se isto ocorrer, os valores são passíveis de devolução. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Primeira Turma do TST que rejeitou recurso movido pelo Banco Santander Banespa contra decisão que o condenou a devolver o montante descontado em folha referente a apólice de seguro de vida de um ex-funcionário.
A devolução dos valores descontados mensalmente foi determinada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantida pela Primeira Turma no julgamento do recurso de revista e, posteriormente, de embargos de declaração. Ao recorrer à SDI-1, o banco argumentou que a Turma, ao concluir que a ausência de autorização dos descontos não poderia ensejar a sua devolução, permaneceu omissa diante da prova de que o empregado indicou beneficiários e estava acobertado pelo seguro de vida durante a vigência de seu contrato de trabalho. E solicitou o exame da matéria à luz da Súmula 342 do TST, sob o enfoque específico de que o próprio termo de opção constitui autorização para o desconto.

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