A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, e deu provimento ao recurso em que uma empregada da Volkswagen do Brasil Ltda. pleiteou a integração de verba paga a título de participação nos lucros e resultados à sua remuneração. No período compreendido entre janeiro de 1999 e abril de 2000, a empregada recebeu mensalmente verba com título de “1/12 avos participação dos resultados”. A Volkswagen, porém, a suprimiu a partir de maio de 2000, retomando esporadicamente seu pagamento a partir de janeiro de 2002, em valores inferiores ao anteriormente praticado. Segundo a empregada, a supressão aconteceu sem nenhuma justificativa e ocasionou grave redução salarial, o que é proibido pela Constituição Federal. Esse fato a levou a requerer na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) o pagamento da parcela suprimida, as diferenças daquelas pagas a menor e seus reflexos em 13º salários, férias, horas extras, adicional noturno, abonos e FGTS.
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Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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