A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pelo Lemon Bank Banco Múltiplo, que pretendia impedir o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) de determinar a penhora on-line de suas contas bancárias na execução provisória da reclamação trabalhista movida por uma empregada da empresa. A SDI-2 extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender incabível o mandado, diante da inexistência de ato que configure lesão a direito líquido e certo ou ameaça evidente.
Segundo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgara parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida pela empregada e condenara o banco a pagar diversos títulos trabalhistas, e dessa decisão foi interposto recurso ordinário. Citada a cumprir o débito requerido pela empregada, a empresa alegou que, embora tenha ofertado bens em garantia, receava que posteriormente sua conta pudesse ser bloqueada. Entrou então com o mandado de segurança contra essa possibilidade.
Segundo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgara parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida pela empregada e condenara o banco a pagar diversos títulos trabalhistas, e dessa decisão foi interposto recurso ordinário. Citada a cumprir o débito requerido pela empregada, a empresa alegou que, embora tenha ofertado bens em garantia, receava que posteriormente sua conta pudesse ser bloqueada. Entrou então com o mandado de segurança contra essa possibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário