Promotor de vendas que pediu ressarcimento de despesas de veículo próprio acidentado, utilizado para o serviço, consegue, no Tribunal Superior do Trabalho, restabelecer sentença da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que condenava a Bayer ao pagamento da metade do prêmio de seguro. O processo teve uma tramitação conturbada: retornou à Vara do Trabalho duas vezes e também duas vezes à Terceira Turma do TST, após passar pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI -1). O que realmente está em discussão é a aplicabilidade de convenção coletiva de trabalho de acordo com o local da prestação de serviços, em observância ao princípio da territorialidade, que foi o entendimento adotado pela Vara do Trabalho. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da revista no TST, após receber o processo de volta da SDI-1, examinou a divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais e concluiu que, se a empresa, embora sediada em outro local, passa a desenvolver sua atividade econômica em base territorial onde vigore a convenção coletiva intersindical, deve observar as condições de trabalho e salariais vigentes no local da prestação de serviços. Se não for assim, corre-se o risco de promover a discriminação de tratamento entre trabalhadores de mesma categoria.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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