Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

17 janeiro 2008

Prazo prescricional não inclui aviso prévio quando este é controvertido

Embora a jurisprudência reconheça que o contagem do prazo de prescrição começa a partir do término do aviso prévio, tal entendimento não se aplica aos casos em que o próprio direito ao aviso prévio depende do reconhecimento de vínculo de emprego em ação trabalhista. Este entendimento fundamentou decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região e foi mantido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de um pintor que, integrando uma cooperativa de mão-de-obra, pretendia ter reconhecida a relação de emprego diretamente com a empresa para a qual a cooperativa prestava serviço.
O pintor, por meio da Cooperativa de Trabalhos múltiplos – Maxicoop, de Curitiba (PR), trabalhou entre maio de 1998 e dezembro de 1999 para a Cidadela S.A. Em janeiro de 2002, ajuizou reclamação trabalhista em que afirmava nada ter recebido a título de verbas rescisórias, nem de aviso prévio indenizado. Alegando conluio entre a Cidadela e a cooperativa para fraudar a legislação trabalhista, pediu o reconhecimento de vínculo com a empresa e diversas verbas trabalhistas daí decorrentes.

Nenhum comentário: