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02 março 2008

Fixa em R$ 415,00 o Salário-Mínimo a partir de 1-3-2008

Medida Provisória 421, de 29-2-2008.
(DO-U de 29-2-2008 - Edição extra



Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o - A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o - Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

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