Doença, atestado médico juntado fora de época e ausência de documentos essenciais à apreciação de recurso. Imprevistos e uma sucessão de falhas da defesa de uma microempresa fizeram com que ex-gerente de bazar ganhasse na Justiça do Trabalho uma quantia que pode, segundo o atual advogado da empresa, levá-la à falência. Ao assumir a causa só na sustentação oral do recurso no TST, o advogado do Bazar Lamiso do Alcântara Ltda., de São Gonçalo (RJ), não conseguiu mudar a situação do processo no julgamento na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
A SDI-2 nem apreciou o mérito do recurso ordinário em ação rescisória, pois não constava do recurso autenticação na cópia da decisão que se pretendia desconstituir nem a certidão de trânsito em julgado. O processo foi extinto, sem julgamento do mérito. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, até se referiu à combatividade do advogado na sessão, mas nada podia fazer, devido à falta de condições básicas de admissibilidade da ação.
A SDI-2 nem apreciou o mérito do recurso ordinário em ação rescisória, pois não constava do recurso autenticação na cópia da decisão que se pretendia desconstituir nem a certidão de trânsito em julgado. O processo foi extinto, sem julgamento do mérito. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, até se referiu à combatividade do advogado na sessão, mas nada podia fazer, devido à falta de condições básicas de admissibilidade da ação.
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