Por ter pago com atraso as verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa, a empresa carioca Mauá Jurong S. A. foi condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, mesmo tendo afirmado que o pagamento não fora efetuado oportunamente por que o funcionário se recusou a recebê-lo. A ação foi decidida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao rejeitar o agravo de instrumento da empresa contra despacho que negou seguimento ao seu recurso de revista, confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que trancou o recurso. Tudo começou quando o empregado foi demitido, justificadamente, ao argumento de que fora pego se apropriando indevidamente de pedaços de fios da empresa. Admitido em janeiro de 2004 na função de ajudante, foi dispensado em julho de 2005. Em agosto de 95, ajuizou reclamação na qual negou ter praticado o ato ilícito e informou que, até aquela data, não havia recebido as verbas rescisórias. Segundo esclareceu o ajudante, em aditamento às informações prestadas na inicial, o argumento da empresa era injusto, porque era comum entre os empregados, inclusive com o consentimento de seus superiores, usar os restos de materiais em treinamento de soldas, com o objetivo de alçarem à condição de soldador. Salientou que o material pelo qual estava sendo acusado de furto foi obtido nas lixeiras da empresa. Além dos encargos trabalhistas, requereu também indenização por danos morais. Na contestação, a empresa informou que o empregado fora flagrado serrando cabos de solda com uma serra de corte, e numa busca em seu armário foram encontrados vários outros pedaços cortados e preparados para transporte.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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