O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado. A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação ad Súmula 377 à Lei complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte “fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.” Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a seguinte:
Súmula 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)
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