O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$ 12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de futebol do Paraná Clube. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento da Justiça do Trabalho do Paraná. Segundo o relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, “não há como se negar a natureza salarial do pagamento decorrente do contrato de cessão de uso de imagem celebrado entre as partes”.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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