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15 agosto 2008

TST considera válida extinção de turnos de revezamento

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alteração, pela Companhia Vale do Rio Doce, da jornada de trabalho dos empregados de várias de suas unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. O dissídio coletivo ajuizado pelos trabalhadores foi julgado hoje (14), e teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa. O entendimento predominante na SDC foi o de que, apesar da resistência dos trabalhadores à mudança, a legislação sempre considerou os turnos de revezamento – em que a jornada é de seis horas de trabalho e 36 de descanso – como prejudicial à saúde, à segurança e à vida social e familiar do trabalhador – menos vantajoso, portanto, que a jornada fixa.

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