Decreto 6.577/2008
DO-U, de 26-9-2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º - O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Nenhum comentário:
Postar um comentário