A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma funcionária da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará (FCAP) para determinar a restauração da sentença de primeiro grau que extinguiu ação de cobrança de diferenças que teriam sido pagas a mais em um processo trabalhista. Contratada pelo regime da CLT, ela recebeu, há 13 anos, diferenças salariais referentes a planos econômicos (Bresser e outros), após o reconhecimento do direito em ação transitada em julgado na Justiça do Trabalho. Tempos depois, a FCAP, na condição de autarquia federal, em conjunto com a União, entrou com ação de cobrança na Justiça Federal, visando ao ressarcimento de cerca de R$ 31 mil que, segundo alegou, teriam sido pagos indevidamente. O juiz declinou da competência, por se tratar de conflito trabalhista, e remeteu o processo à Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário