CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. LIMITAÇÃO. NÃO-FILIADOS. INCIDÊNCIA.
1. Inadmissível a imposição de contribuição assistencial a empregados não-associados em favor de entidade sindical da categoria profissional, por afrontar a liberdade de associação constitucionalmente assegurada. Não se divisa, pois, afronta aos artigos 8º, inciso V, e 5º, inciso XX, da CF/88. Nesse sentido o Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST.
2. Embargos não conhecidos.
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