| Não foi discriminatória a demissão de um portador de HIV, funcionário do Condomínio Edifício Maison Cristal, em São Paulo, pois todos os empregados do condomínio foram dispensados, e não apenas o autor da reclamação trabalhista. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista do trabalhador, que pretendia a reintegração no emprego e indenização por danos morais, alegando que foi dispensado por ser soropositivo |
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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22 outubro 2008
Demissão não-discriminatória não dá a portador de HIV direito à reintegração
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