| Por reconhecer a unicidade de dois contratos sucessivos firmados entre o Clube de Regatas do Flamengo e o jogador Reinaldo Oliveira, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que condenou o clube a pagar o valor correspondente aos depósitos do FGTS por todo o período da relação contratual. A Turma concluiu que o início da prescrição para propor ação que visa ao recolhimento do FGTS é a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado. |
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
10 dezembro 2008
Flamengo é condenado a depositar R$ 97 mil do FGTS de atleta
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário