A utilização de sistemas de mapeamento digital do trajeto de caminhões de carga, apesar de precisa para medir as distâncias percorridas, não é suficiente para aferir o consumo de combustível – e, portanto, não basta para comprovar desvio de combustível e motivar demissão por justa causa. Com este fundamento, a Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) descaracterizou a demissão justificada de 12 motoristas da Mila Transportes Ltda., acusados de conluio para fraudar notas fiscais e desviar combustível. No TST, a Sétima Turma rejeitou, quanto ao tema, recurso da empresa, que pretendia livrar-se da condenação ao pagamento das verbas rescisórias. |
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- Armênio Ribeiro
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10 dezembro 2008
Mapeamento digital não comprova desvio de combustível
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