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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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18 fevereiro 2009

DIRF e Informe de Rendimentos - Abono Pecuniário de Férias

O Ato Declaratório Interpretativo 28 RFB/2009, orienta que no preenchimento da DIRF e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, deverão ser informados na subficha “Rendimentos Isentos”, e o Imposto Retido na Fonte, relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha “Rendimentos Tributáveis” juntamente com o Imposto de Renda relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

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