A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu a caracterização de vínculo empregatício de um entrevistador com o instituto de pesquisas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda. A Turma rejeitou sem discutir o mérito (não conheceu) a alegação da empresa contra a decisão. O recurso do Vox Populi só foi acolhido quanto ao item em que a defesa questionou a aplicação de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT). |
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- Armênio Ribeiro
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22 março 2009
Pesquisador obtém reconhecimento de vínculo com instituto Vox Populi
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