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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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22 março 2009

Pesquisador obtém reconhecimento de vínculo com instituto Vox Populi

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu a caracterização de vínculo empregatício de um entrevistador com o instituto de pesquisas Vox Populi Mercado e Opinião S/C Ltda. A Turma rejeitou sem discutir o mérito (não conheceu) a alegação da empresa contra a decisão. O recurso do Vox Populi só foi acolhido quanto ao item em que a defesa questionou a aplicação de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT).
A relação de emprego foi atestada com base em provas testemunhais que apontaram a existência dos três requisitos necessários para sua caracterização: subordinação, pessoalidade e onerosidade. Segundo o ministro Vantuil Abdala, relator do recurso, “extrai-se das razões recursais que a pretensão deduzida pela empresa reflete claramente o seu intento de rediscutir e reavaliar a prova dos autos, o que, em sede de recurso de revista, se mostra manifestamente incabível”. Quanto à multa do artigo 477 da CLT, o relator afastou sua incidência porque a penalidade não se aplica quando o pagamento de direitos trabalhistas decorre de decisão judicial

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