Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.). |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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24 março 2009
Trabalho provisório no exterior é regido por normas brasileiras Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as norm
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