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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 março 2009

Vale responderá por indenização decorrente de surdez por excesso de ruído

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais à Companhia Vale do Rio Doce - na qualidade de responsável solidária -, pelas indenizações por danos morais e materiais que deverão ser pagas a um empregado terceirizado que prestava serviços no Complexo Minerador de Itabira (MG), por meio da Conservadora Soccer Ltda.
O empregado exercia a função de operador de caminhões munck (também chamados de “guindautos” por contarem com sistema hidráulico para movimentação de materiais pesados) e sofreu perda auditiva por excesso de ruído em razão do trabalho em áreas com níveis acima dos toleráveis (Minas do Cauê e de Conceição). Embora usasse equipamento de proteção individual (EPI), o acessório não foi suficiente para proteger contra o ruído intenso durante as oito horas de trabalho nas minas.

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