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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 abril 2009

GEFIP - Preenchimento

A empresa prestadora de serviços (contratada) deverá elaborar GFIP no código de 150, onde, dentre todos os demais dados e informações obrigatórios, deverão estar relacionados os Trabalhadores que prestam serviços, de forma distinta, por tomador dos serviços(contratante), consoante preceitua o Manual da GFIP para usuários do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – versão 8.4, instituídos pela Instrução Normativa 880 RFB, de 16-10-2008. Nesta hipótese, o programa SEFIP gerará, na sistemática vigente, uma única Guia da Previdência Social - GPS por estabelecimento da empresa prestadora dos serviços (contratada).”
Base Legal : Artigo 32 inciso IV da Lei 8.212/91; Artigo 225 inciso IV do Decreto 3.048/99; IN 3 MPS/SRP, de 2005, artigo 60, VIII; IN 880 RFB 2008 e Manual da GFIP para usuários do SEFIP – versão 8.4. e Solução de Consulta 1 SRRF 4ª RF, de 13-1-2009 (DO-U de 18-2-2009)

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