A Lei 11.941/2009 revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que estabelecia como limite de compensação 30% do valor a ser recolhido para a Previdência Social no Campo "6" da GPS.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.
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