A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 38 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que não permitia o parcelamento de contribuição descontadas dos empregados e equiparados.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.
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