É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).
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- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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06 julho 2009
Multa rescisória do FGTS não pode ser reduzida a 20% por força de norma coletiva
É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).
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