O empregador que ainda não realizou o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário tem até o dia 30 de novembro para efetuar o adiantamento.
O valor da 1ª parcela corresponde à metade da remuneração do 13º Salário que o empregado tenha direito no mês de outubro.
O empregador que não realizar o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário