O Despacho S/N, de 10-12-2009 (DO-U, de 15-12-2009), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece à obrigatoriedade de os empregadores remeterem, até 15 dias após o recolhimento da contribuição sindical, ao respectivo sindicato relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo, nº do PIS, função, remuneração e o valor recolhido.
A relação pode ser entregue por meio magnético ou pela internet. A referida lista pode ser substituída por cópia da folha de pagamento do mês do desconto, bastando, tão-somente, ajuste entre empresa e sindicato.
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