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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 dezembro 2009

Recolhimento Contribuição Sindical - Comunicação ao Sindicato


O Despacho S/N, de 10-12-2009 (DO-U, de 15-12-2009), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece à obrigatoriedade de os empregadores remeterem, até 15 dias após o recolhimento da contribuição sindical, ao respectivo sindicato relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo, nº do PIS, função, remuneração e o valor recolhido.

A relação pode ser entregue por meio magnético ou pela internet. A referida lista pode ser substituída por cópia da folha de pagamento do mês do desconto, bastando, tão-somente, ajuste entre empresa e sindicato.

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