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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 dezembro 2009

Recolhimento Contribuição Sindical - Comunicação ao Sindicato


O Despacho S/N, de 10-12-2009 (DO-U, de 15-12-2009), do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece à obrigatoriedade de os empregadores remeterem, até 15 dias após o recolhimento da contribuição sindical, ao respectivo sindicato relação nominal dos empregados contribuintes, contendo o nome completo, nº do PIS, função, remuneração e o valor recolhido.

A relação pode ser entregue por meio magnético ou pela internet. A referida lista pode ser substituída por cópia da folha de pagamento do mês do desconto, bastando, tão-somente, ajuste entre empresa e sindicato.

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