“As cooperativas de serviços médicos que operam planos de assistência à saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no artigo 22, § 1º da Lei 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no artigo 10, inciso I da Medida Provisória 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515 – Cooperativa do Anexo II da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Base Legal: Artigo 22, § 1º da Lei 8.212, de 1991; artigo 10, inciso I e § 2º da Medida Provisória 2.168-40, de 2001; Anexo II da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.e Solução de Consulta 440 SRRF 8ª RF, de 30-11-2009”
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