A partir da competência janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).
Medida Provisória 475, de 23-12-2009 (DO-U, de 24-12-2009)
Medida Provisória 475, de 23-12-2009 (DO-U, de 24-12-2009)
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