O STJ – Superior Tribunal de Justiça, nas sessões ordinárias de 10-3 e 28-4-2010, aprovou, dentre outros, os seguintes enunciados de suas Súmulas 425, 427 e 445.
- Súmula 425 STJ – “A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.”
- Súmula 427 STJ – “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em 5 anos contados da data do pagamento.”
- Súmula 445 STJ – “As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sidocreditadas.”
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