“Os serviços de limpeza e jardinagem contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91, enquanto que os serviços de desinsetização, desratização e descupinação não se sujeitam à referida retenção.
Base Legal: Lei 8.212/91, art. 31; Decreto 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º; IN 971RFB/2009, arts.115, 116, 117, 118 e 119 e Solução de Consulta 466 SRRF 9ª RF, de 9-12-2009”
Base Legal: Lei 8.212/91, art. 31; Decreto 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º; IN 971RFB/2009, arts.115, 116, 117, 118 e 119 e Solução de Consulta 466 SRRF 9ª RF, de 9-12-2009”
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