O enquadramento é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A exploração das loterias federais é um serviço público da União que, por meio do Decreto-lei 759, de 12-8-69, foi delegado, com exclusividade, à Caixa Econômica Federal. As casas lotéricas, na condição de correspondentes bancárias, exercem, apenas de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados, os empregados que prestam serviços em casas lotéricas não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo se beneficiar das normas coletivas e dos consectários daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 6ª Turma – Recurso de Revista 142.500 – Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – DJ-U de 19-3-2010).Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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07 julho 2010
Empregados de casas lotéricas não se enquadram na categoria profissional dos bancários
O enquadramento é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A exploração das loterias federais é um serviço público da União que, por meio do Decreto-lei 759, de 12-8-69, foi delegado, com exclusividade, à Caixa Econômica Federal. As casas lotéricas, na condição de correspondentes bancárias, exercem, apenas de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados, os empregados que prestam serviços em casas lotéricas não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo se beneficiar das normas coletivas e dos consectários daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 6ª Turma – Recurso de Revista 142.500 – Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – DJ-U de 19-3-2010).
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