O enquadramento é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A exploração das loterias federais é um serviço público da União que, por meio do Decreto-lei 759, de 12-8-69, foi delegado, com exclusividade, à Caixa Econômica Federal. As casas lotéricas, na condição de correspondentes bancárias, exercem, apenas de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados, os empregados que prestam serviços em casas lotéricas não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo se beneficiar das normas coletivas e dos consectários daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 6ª Turma – Recurso de Revista 142.500 – Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga – DJ-U de 19-3-2010).
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário