A Portaria 1.621, de 14-7-2010, (DO-U, de 15-7-2010), aprova novos modelos dos - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e dos Termos - TRCT de Homologação.
O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.
O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.
O novo modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:
b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;
c) Código Sindical;
d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;
e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);
f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;
g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e
h) desconto de Empréstimo em Consignação.
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
II - Termo de Homologação sem ressalvas;
III - Termo de Homologação com ressalvas;
O formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.
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