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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 julho 2010

Você Sabia? Que mudaram as regras para Homologação de Rescisão de Contrato de trabalho

A Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010, (DO-U, de 17-7-2010), aprovada pelo Ministério do Trabalho. A norma deseja atualizar os procedimentos relativos à assistência e homologação de rescisões de contrato de trabalho.
As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o Sistema Homolognet e Modelos de Formulários.

Novidades:

  • os formulários de rescisão de contrato, termo de comparecimento e termo de homologação serão impressos pelo Homolognet, quando utilizado;
  • no caso de retificação do termo de rescisão, será lavrado o Termo de Compromisso de Retificação;
  • no caso de dispensa por aviso prévio indenizado, quando o prazo de pagamento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil;
  • as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, na página de Contrato de Trabalho e Anotações Gerais, quando do aviso prévio indenizado, possuem novos critérios de preenchimento;

A Instrução Normativa 15 SRT/2010 revoga a Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002.

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