A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista a aprovação do Parecer 1.752 PGFN, de 19-8-2010, através do Despacho S/Nº MF, de 26-8-2010 (DO-U de 16-9-2010), autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche.
Base Legal: Ato Declaratório 2 PGFN, de 27-8-2010 - DO-U, de 17-9-2010.
Base Legal: Ato Declaratório 2 PGFN, de 27-8-2010 - DO-U, de 17-9-2010.
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