“A contratação de obra de construção civil mediante empreitada total ou parcial por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público não implica responsabilidade solidária entre o contratante e a empresa construtora, nem a aplicação do instituto da retenção. Contudo, se forem prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, é obrigatória a retenção.
Base Legal: Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 149, VII; art. 151, § 2º, IV; e art. 157 e Solução de Consulta 43 SRRF 1ª RF, DE 26-8-2010 - DO-U, de 25-10-2010. ”
Base Legal: Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 149, VII; art. 151, § 2º, IV; e art. 157 e Solução de Consulta 43 SRRF 1ª RF, DE 26-8-2010 - DO-U, de 25-10-2010. ”
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