“A partir de 1º-01-2009, é vedado o ingresso e a permanência no Simples Nacional de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que prestem serviços de transporte municipal de passageiros mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, art. 17, inciso XII, e art. 18, § 5º-B, inciso XIII; e Instrução Normativa 971 RFB/09, art. 191, incisos I e II e Solução de Consulta 39 SRRF 1ª RF, 25-8-2010.”
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, art. 17, inciso XII, e art. 18, § 5º-B, inciso XIII; e Instrução Normativa 971 RFB/09, art. 191, incisos I e II e Solução de Consulta 39 SRRF 1ª RF, 25-8-2010.”
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