A Portaria 202SIT /2011 alterou a Norma Regulamentadora - NR 22, aprovada pela Portaria 3.214/78, estabelecendo, dentre outros, que, no dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de transportadores contínuos, devem ser observados, além das demais exigências da NR em comento, os controles especificados nas análises de riscos constantes do Programa de Gerenciamento de Risco e as especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente as NBR 6.177, 13.742 e 13.862.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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27 janeiro 2011
Norma Regulamentadora 22 foi alterada
A Portaria 202SIT /2011 alterou a Norma Regulamentadora - NR 22, aprovada pela Portaria 3.214/78, estabelecendo, dentre outros, que, no dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de transportadores contínuos, devem ser observados, além das demais exigências da NR em comento, os controles especificados nas análises de riscos constantes do Programa de Gerenciamento de Risco e as especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente as NBR 6.177, 13.742 e 13.862.
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