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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 janeiro 2011

Construção Civil - Matrícula CEI

“Não é considerada empreitada total a contratação de consórcio no qual a empresa líder não seja empresa construtora.
Assim, a matrícula da obra objeto dessa contratação deve ser realizada, no prazo legal, pelo proprietário, dono da obra ou incorporador.

Base Legal: Lei  8.212, de 1991, art. 49, § 1º; e Instrução Normativa 971RFB/2009, arts. 19, inciso II, alíneas, b, c e d; 24; 28; 322, § 1º 3 Solução de Consulta  313 SRRF 8ª RF, de 6-9-2010 (DO-U de 25-10-2010)".

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