“Não há cessão de mão de obra na prestação de serviços de vistoria para elaboração de parecer técnico. A atividade não integra o rol de serviços que ensejam a retenção de contribuição previdenciária de 11% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048/99, art. 219; Instrução Normativa 971 RFB, art. 118 e Solução de Consulta 314 SRRF 8ª RF, de 6-9-2010 (DO-U de 25-10-2010)".
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