b) autônomos;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria 1.002 MTPS, de 29-9-67, e pela Lei 11.788, de 25-9-08;
f) empregados domésticos regidos pela Lei 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.
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