“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de consertos, reparos e manutenção quando realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, quando da efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 31; Decreto 3.048, de 6-5-99; Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09 de novembro de 2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 383 SRRF 8ª RF, de28-10-2010 (DO-U, de 8-12-2010)
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