A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão.
Entende-se como Profissional liberal, a pessoa que, mediante formação em curso universitário, técnico ou profissionalizante, adquiriu habilitação para desenvolver uma atividade específica de serviço, regulamentada ou não por lei, com total autonomia técnica, podendo, até mesmo, ser assalariado.
Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, e emcaráter eventual, atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, à pessoa física ou jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário