"A responsabilidade pelo desconto e recolhimento das contribuições Previdenciárias devidas pelos segurados contribuintes individuais, despachantes aduaneiros autônomos sindicalizados ou não, é da empresa que contratar os seus serviços.
Base Legal: art. 4º da Lei 10.666, de 2003 e Solução de Consulta 136 SRRF 7ª RF, de 21-12-2010 (DO-U, de 24-2-2011)."
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