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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 abril 2011

Refeitório - Norma Regulamentadora 24

 Estabelecimentos com mais de 300 Colaboradores:
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores fazer suas refeições em outro local do respectivo estabelecimento.

  • O refeitório deve ter uma área de 1,00 m2 por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados. A circulação principal deve ter a largura mínima de 75 cm, e a cirrculação entre bancos e parede deve ter a largura mínima de 55 cm.
  • A cobertura deve ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas podem ser de barro ou fibrocimento (material de construção feito de cimento e amianto).
  • O teto pode ser de laje de concreto, estuque (argamassa composta por cal, areia fina, pó de mármore, gesso e água, usada para o acabamento de paredes e tetos no interior), madeira ou outro material adequado.
  • As paredes serão revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50 m.
  • O piso deve ser impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
  • Os refeitórios devem ter rede de iluminação, com fiação protegida por eletrodutos.Devem ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 w/6,00m2 de área com pé direito de 3,00mmáximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito. A iluminação e a ventilação do refeitório devem estar de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
  • Os refeitórios devem ser providos de lavatórios individuais ou coletivos as pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
  • A água potável, em condições higiênicas, deve ser fornecida em copos individuais ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
  • As mesas devem ter tampo liso de material impermeável, e os bancos ou cadeiras mantidos permanentemente limpos.
Estabelecimentos com entre  31 a 300 Colaboradores:
Embora não seja exigido o refeitório nesses estabelecimentos, devem ser asseguradas aos Colaboradores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
Os estabelecimentos  devem observar os seguintes requisitos mínimos:
a) local adequado para as refeições, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentosemnúmero correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados; e
g) estufa, fogão ou similar, para aquecimento das refeições.

Estabelecimento com 30 ou menos Colaboradores:
Mediante permissão da autoridade competente em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho, as refeições poderão ser realizadas nos locais de trabalho, observadas as seguintes condições:
a) respeito aos dispositivos legais relativos à segurança e saúde do trabalho;
b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições; e
c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

Penalidade:
A empresa que não observar as normas relativas aos refeitórios ficará sujeita, conforme a gravidade da infração, à penalidade variável de R$ 670,38 a R$ 6.708,09.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, amulta será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.

Base Legal:
Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – Segurança e Saúde do Trabalho – Norma Regulamentadora - NR -24.

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