As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (IR-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto 3.665/2000, sendo proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
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- Armênio Ribeiro
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- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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30 maio 2011
Segurança e Medicina do Trabalho - Regras para fabricação, armazenamento, comércio e transporte de explosivos
As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (IR-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto 3.665/2000, sendo proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
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