Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
- A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados ontem (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
- Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
- Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
- O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
- Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
- Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.
Agência Brasil
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