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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 junho 2011

Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de zeladoria e portaria

“A microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, que exerce a atividade de serviços combinados para apoio a edifícios (zeladoria e portaria), está sujeita à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei  8.212, de 1991, devendo sua tributação se dá na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006. ( Solução de Consulta 11 SRRF 3ª RF, de 13-6-2011 - DO-U, de 15-6-2011)

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